Para empresas

Desde maio de 2026, risco psicossocial é item fiscalizável

A Aollado organiza programas de saúde mental em modalidade de caminhada, desenhados para produzir registro documental aproveitável no gerenciamento de riscos psicossociais da sua organização.

O que mudou na regra

Portaria MTE 1.419/2024

Incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no Programa de Gerenciamento de Riscos, alterando o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1.

Vigência em 26 de maio de 2026

A Portaria MTE 765/2025 fixou a data. Encerrado o período educativo, a Auditoria-Fiscal do Trabalho pode autuar empregadores que não tenham os riscos psicossociais mapeados e descritos no PGR. A obrigação não comporta exceção por porte.

O Ministério Público do Trabalho

Não está vinculado ao mesmo cronograma administrativo e já considera fatores psicossociais em investigações e ações civis públicas, com atenção particular a teleatendimento, saúde, setor bancário e tecnologia da informação.

Palestra não é avaliação de risco

Programas de bem-estar e campanhas de conscientização são reconhecidos como positivos, mas não substituem a avaliação de riscos exigida pela norma. A oferta disponível no mercado ainda é composta majoritariamente por palestras, campanhas e plataformas de teleconsulta com baixa adesão. Há uma assimetria incomum: a obrigação é juridicamente exigível e já está vencida, e o formato consolidado não a atende.

A dimensão do problema

546.254

benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais concedidos pelo INSS em 2025

+15,66%

de aumento sobre 2024, quinto ano consecutivo de alta

R$ 3,5 bi

impacto financeiro estimado sobre os cofres públicos em 2025

cerca de 3 meses

duração média do afastamento

Fontes: Ministério da Previdência Social e levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho com dados do INSS.

Como o programa é composto

  1. 01

    Leitura psicossocial das áreas prioritárias

    Levantamento estruturado com instrumentos autoaplicáveis validados, aplicado às áreas definidas com a organização, para identificar concentração de sofrimento e fatores de risco por contexto de trabalho.

  2. 02

    Coortes de acompanhamento em movimento

    Grupos de colaboradores acompanhados em sessões individuais de cinquenta minutos, conduzidas em caminhada por psicólogos com inscrição ativa verificada no Conselho Regional de Psicologia, em rotas mapeadas próximas ao local de trabalho.

  3. 03

    Encaminhamento dos casos de maior risco

    Identificação e direcionamento dos casos que exigem atendimento convencional, acompanhamento psiquiátrico ou rede de urgência, conforme critérios de elegibilidade definidos em protocolo.

  4. 04

    Relatório de acompanhamento

    Registro agregado e anonimizado da execução do programa e da variação dos indicadores entre admissão e encerramento da coorte, em formato aproveitável pela organização na documentação do seu gerenciamento de riscos.

Por que em movimento

Endereça dois vetores ao mesmo tempo

Sofrimento psíquico e inatividade física são tratados no mesmo bloco de cinquenta minutos.

Acontece no entorno do trabalho

Rotas em parques e praças próximos aos centros empresariais, reduzindo o atrito logístico que faz o colaborador abandonar o acompanhamento.

Adesão por correspondência de formato

A literatura identifica que o abandono do acompanhamento é sensível à distância entre o formato oferecido e o formato preferido pela pessoa. Ampliar o repertório de formatos é, por si só, uma intervenção sobre adesão.

O que este programa não é

  • Não é laudo, não é PGR e não substitui a avaliação de riscos, que permanece responsabilidade do empregador e do seu serviço de segurança e medicina do trabalho.
  • Não garante conformidade regulatória nem ausência de autuação. Nenhum fornecedor pode garantir isso.
  • Não substitui psicoterapia de consultório, acompanhamento psiquiátrico ou tratamento farmacológico quando indicados.
  • Não é atendimento de urgência ou emergência psiquiátrica.
  • Não é atividade física orientada, treinamento, coaching, mentoria ou desenvolvimento pessoal.
  • A modalidade de psicoterapia em caminhada é de evidência emergente. A literatura indica boa aceitabilidade e ausência de eventos adversos relatados, sem demonstração de superioridade de eficácia sobre o atendimento em consultório.

Onde estamos hoje

A Aollado está em fase de estruturação. A autorização de uso do espaço público junto ao gestor competente e o registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia estão em curso e são condição para o início da operação. Propostas comerciais podem ser solicitadas desde já, com início de execução condicionado à conclusão desses trâmites. Declaramos isso de forma prévia porque um programa de saúde mental que começa omitindo o próprio estágio não deveria ser contratado.

Como funciona a contratação

01

Solicitação

Você preenche o formulário e recebe retorno em até dois dias úteis.

02

Conversa de escopo

Reunião de quarenta e cinco minutos com gestão de pessoas e segurança do trabalho para entender contexto, áreas prioritárias e o que já existe no PGR.

03

Proposta

Desenho do programa, dimensionamento das coortes, cronograma e investimento.

04

Execução

Início condicionado à conclusão dos trâmites descritos acima, com data acordada em contrato.

Solicitar proposta

Retornamos em até dois dias úteis. Nenhum dado de saúde de colaborador é coletado neste formulário.

Estágio de evidência. A psicoterapia realizada em caminhada ao ar livre é uma modalidade de evidência emergente. A literatura disponível indica boa aceitabilidade e ausência de eventos adversos relatados, sem demonstração de superioridade de eficácia em relação ao atendimento em consultório. A Aollado não substitui psicoterapia de consultório, acompanhamento psiquiátrico ou tratamento farmacológico quando indicados.